O STJ alterou a sua própria jurisprudência e definiu que a ação prestação de contas pode ser usada para fiscalizar o uso dos valores de pensão alimentícia. A partir desse entendimento, o colegiado deu um provimento parcial ao recurso de um homem que pedia a comprovação de que o dinheiro da pensão estaria sendo usado pela mãe e guardiã apenas para o cuidado da criança.
Nos autos do processo a criança com Sindrome de Down e espectro de autismo, sempre esteve em aguarda unilateral da mãe e nunca conviveu com o pai, que a partir de 2006 foi condenado a prestar alimentos no valor de 30 salários mínimos e plano de saúde, em 2014 a pensão teve um revisão e foi reduzida.
Após o pai da criança ajuizar uma ação de prestação de contas em 2015, o juiz de primeiro grau consideração que a ação não poderia ser usada com esse objetivo manteve a decisão do TJRS.
Fonte: STJ
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