O STJ submeteu para julgamento sob o rito dos repetitivos, um recurso especial em que se discute o uso de condenações anteriores na dosimetria da pena.
A tesa proposta diz que: "Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente".
De acordo com a afirmação da ministra relatora, a controvérsia tem jurisprudência pacífica nas turmas criminais do tribunal, sendo assim, o colegiado decidiu não suspender os processos que estejam relacionados à matéria.
Fonte: STJ
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