Terceira Seção uniformiza entendimento sobre base de cálculo para remição de pena pelo estudo

10/05/2021

O STJ unificou o entendimento entre as turmas criminais do STJ, estabelecendo que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo, no caso de presos que estudam por conta própria e conseguem aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental e médio, que a carga horária deve ser 1.600 e 1.200.

As cargas horárias citadas acima, são mencionadas na Recomendação 44/2013 do CNJ, e isso correspondem à 50% da carga legal definida para cada nível de ensino.

Ainda de acordo com a LEP, artigo 126, parágrafo 1º, inciso I, pode ser descontado 1 dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar. Dessa forma, incentiva os estudos nos presídios. O CNJ ainda sugere a possibilidade de remição mediante aprovação no ENEM ou ENCCEJA.

 

Fonte: STJ

 

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