A Terceira Seção do STJ, aprovou duas novas súmulas na última quarta-feira. As novas súmulas aprovadas são: 643 e 644, e elas tratam da execução da pena restritiva de direitos e da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica.
Lembrando que a Terceira Seção é especializada em direito penal.
Os enunciados das novas súmulas são:
Súmula 643: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação".
Súmula 644: "O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo".
Fonte: STJ
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