Terceira Seção decide que importar sementes de maconha em pequena quantidade não é crime

24/10/2020

O STJ considerou que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o tracamento da ação penal.

A partir dessa decisão, a seção resolveu a divergência entra a Sexta Turma - já tinha a orientação - e a Quinta Turma - para a qual deve ser reconhecida a tipicidade da conduta de importação de sementes de maconha, por se amoldar ao artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Worshipful Master's Gavel // Foto de: Bill Bradford // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/mrbill/3355278756

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura