Terceira Seção decide que envio de cópias de processos ao Ministério Público é dispensável

06/06/2019

 

Foi rejeitado pelo STJ os embargo de divergência do MP-RS, dessa forma unificando o entendimento das turmas criminais. 

A definição das turmas é que não é mais necessário o envio de cópias dos processos ao MP, desde que o mesmo tenha acesso direto aos autos.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Brown Wooden Window // Foto de: Snapwire // Sem alterações

Disponível em: https://www.pexels.com/photo/abstract-architecture-building-business-227675/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura