Terceira Seção afasta multa contra empresa que alega impossibilidade de interceptar mensagens criptografadas

08/01/2021

O STJ considerou ilegal a aplicação de multa contra uma empresa que, alegando impedimento de ordem técnica, deixou de cumprir determinação judicial para interceptar mensagens trocadas em aplicativo por pessoas suspeitas de atividades criminosas.

O juiz relator disse que "Ninguém pode ser obrigado a fazer o impossível". A empresa proprietária do aplicativo de mensagens alegou que aplica a criptografia de ponta a ponta em seus serviços de comunicação, o que a impede de cumprir a ordem da Justiça.

 

Fonte: STJ

 

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