Telefonista não será indenizada por trabalhar em sala “repleta de baratas”

06/04/2017

Por Redação - 06/04/2017

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) eximiu o Serviço Social do Comércio (Sesc) de indenizar uma telefonista pela presença de baratas em sua sala de trabalho. Para o colegiado, o empregador não cometeu ato ilícito nem houve prova do abalo moral alegado pela empregada.

De acordo com os autos do Agravo em Recurso de Revista nº 2206-39.2014.5.03.0017, a telefonista alegou que trabalha em uma sala de 3m2, sem janelas e “repleta de baratas”, que se escondiam nas divisórias do ambiente. Na contestação, o Sesc afirmou que não desprezou o problema dos insetos, pois o local era limpo diariamente e houve dedetização. No entanto, a questão só foi resolvida com a remoção de um painel de madeira onde estavam os bichos, medida adotada meses depois das primeiras reclamações, segundo testemunha.

O Juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) consideram que houve descaso da entidade com a higiene da sala e a integridade psíquica dos empregados. Contudo, para o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso no TST, "o fato de a eg. Corte a quo identificar dano presumido pela presença de barata no local de trabalho, determina a reforma da v. decisão recorrida, eis que não há identificação de qualquer abalo psicológico decorrente do ambiente do trabalho".

Confira a íntegra do acórdão.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


 Imagem Ilustrativa do Post: Dead Roach // Foto de: Steve Snodgrass // Sem alterações

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