O STJ determinou que o TRF2, adote a técnica prevista no artigo 942 do CPC/15, para julgar mandado de segurança impetrado por candidata a bolsa de doutorado que teve o benefício vedado pela CAPES e pela UFRJ.
A candidata narrou que, após ser selecionada para a concessão de bolsas de doutorado, foi comunicada de que não poderia recebê-la, tendo que em vista que a portaria da Fundação exerça atividade de magistério no momento do recebimento do benefício.
Fonte: STJ
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