O TST não admitiu o recurso de uma técnica em enfermagem que trabalhou em um hospital em Porto Alegre - RS, em pedido de diferenças salariais por acúmulo de função.
De acordo com a autora da ação, além de exercer a função de técnica de enfermagem, ela também atuava na faxian do hospital. O objetivo dela era obter um reexame de matéria. Porém, o recurso dela não foi analisado pela Turma sob a justificativa de que se estaria revendo os fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Súmula 126 TST:
RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Fonte: TST
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