TCU se manifesta a favor da realização de contratações diretas durante a intervenção federal no Rio de Janeiro

22/07/2018

Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu a consulta formulada pelo interventor federal na área de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade de realização de contratações diretas, via dispensa de licitação, durante a intervenção federal.

As contratações só podem ocorre, caso alguns requisitos sejam contemplados.

O primeiro requisito é a demonstração de que a contratação está restrita à área temática abrangida pelo documento que decretou a intervenção. Ou seja, ela deverá se restringir a bens e serviços essenciais ao alcance dos objetivos da intervenção, sejam eles relacionados com as atividades finalísticas ou de apoio dos órgãos envolvidos. Para isso, deverá haver descrição de fatos, documentos e dados que fundamentaram essa conclusão.

Outro requisito é a caracterização da urgência que acarreta a impossibilidade de se aguardar o tempo necessário a um procedimento licitatório regular. Deverá ainda haver limitação e justificativa dos quantitativos de bens e serviços a serem adquiridos, que devem ser suficientes ao atendimento da demanda.

Por fim, deverá ser explicitada a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço contratado, a partir de pesquisa prioritariamente junto a fontes públicas, na linha definida pela jurisprudência do Tribunal.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1358/2018 – Plenário

Processo: TC 015.982/2018-1

Sessão: 13/6/2018

Secom – SG/ca

 

Fonte: TCU

 

 

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