TCU identifica falhas na atuação da Anatel em compra da Brasil Telecom pelo Grupo Oi

01/03/2018

No último dia 14, o Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve se pronunciar de maneira conclusiva, “em um prazo improrrogável de 60 dias”, sobre o cumprimento da condicionante 13.2, imposta pela própria agência reguladora para a aprovação da compra da Brasil Telecom pela então Oi-Telemar.

O item em questão refere-se a encerramento de litígios administrativos de descumprimento de obrigações relativas à universalização e qualidade dos serviços, visando ao melhor atendimento ao consumidor.

Segundo o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo no TCU, a Anatel foi “reativa” durante o processo e “efetivamente” trouxe prejuízos à tempestividade do cumprimento da condicionante. “A operadora deixou de pagar de maneira imediata parte das multas devidas, que continuaram tramitando na agência, com custos regulatórios para a Anatel e possíveis judicializações dos processos, prejudicando o propósito motivador do condicionante, ademais de a decisão e a morosidade da agência terem permitido o surgimento de novos processos administrativos sancionatórios, culminando na abertura de um amplo processo de negociação (TAC), que retardou ainda mais a solução dos litígios previstos pelo condicionante”, afirmou o ministro-relator em seu voto.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 512/2018 - Plenário

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