O STJ estabeleceu que a cobrança de taxa de manutenção de loteamento, prevista em contrato-padrão registrado, pode ser imposta do comprador somente a partir da aquisição do imível, não cabe ao novo comprador arcar com os débitos do antigo proprietário.
A partir deste entendimento, o colegiado negou o pedido de uma associação de proprietários para que os compradores de imóveis no loteamento tivessem de pagar os valores referentes às taxas de manutenção anteriores à compra.
Os compradores alegaram que, ao adquirirem os imóveis, aderiram ao contrato-padrão e passaram a contribuir com a taxa, mas não poderiam ser responsabilizados pelos débitos dos antigos donos.
Fonte: STJ
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