Sustentação oral: para ser ouvido – Por Paulo Silas Taporosky Filho

29/01/2017

Longe de querer tecer fórmulas, dicas ou sugestões sobre como o advogado deve se portar quando da sustentação oral. Sequer teria carga ou cacife para isso. Além disso, desconfio sempre de fórmulas prontas sobre determinadas questões. Contudo, há de se reconhecer que uma base mínima deve ser observada para o uso da palavra. O sustentáculo que dá suporte ao orador deve ser bem construído. Algumas peças necessárias poderão ser diferentes para cada advogado, e isso vai depender do perfil de cada um. Alguns são mais enérgicos, outros mais concatenados. Alguns são mais expressivos, outros mais frios. Seja como for, o chão é o mesmo para todos.

A sustentação oral aqui brevemente abordada é o uso da palavra pelo advogado numa sessão de julgamento. Num mesmo dia, diversos casos sendo julgados. Apelações, agravos, habeas corpus, mandados de segurança e muito mais. A pauta é sempre abarrotada. Antes mesmo de se iniciarem os trabalhos e até mesmo antes das portas da sala de sessão se abrirem, os advogados já fazem fila. O critério é o de quem chega primeiro, sustenta antes. Pelo menos aqui no Paraná é assim.

Os desembargadores estão ali, julgando caso a caso. Quanto mais advogados se inscrevem para sustentar, mais longa será a sessão. Iniciados os atos de praxe, tem-se início o julgamento do primeiro caso do dia. Lê-se o relatório (quando a leitura não é dispensada a fim de economizar tempo) para que então o advogado assuma a tribuna. É aí que o ato se inicia, quando, dentro do tempo estipulado, cumpre ao advogado realizar sua abordagem proposta da melhor maneira possível. A intenção é convencer, ensejando no provimento daquilo que ali se busca.

Como proceder a sustentação da melhor maneira possível? Como já dito, inexistem fórmulas prontas, mas algumas questões envoltas no ato de se realizar uma sustentação oral merecem observância. Os critérios de formação de base podem variar de acordo com o contexto em que se trabalha a questão. Tem-se aqui a proposta de uma abordagem do tema pela perspectiva do processo como um jogo, tomando como base o processo penal conforme a teoria dos jogos, de Alexandre Morais da Rosa.

Com “o advogado tem a palavra pelo prazo regimental”, inicia-se a contagem regressiva até o término do tempo destinado à sustentação. Uma das dificuldades reside no situar-se entre não ser muito raso e não ser muito enfadonho. A atenção deve ser despertada. Os votos já estão prontos, de modo que quando se tem um pedido de vista, significa que algo relevante ali foi feito. Se ocorrer mudança no entendimento decisório que se tinha até aquele momento então, tem-se o maior êxito que o advogado pode conseguir. “O advogado pode até ser bom, mas quando a causa não é boa, não resta a ele muito o que fazer” - disse certa vez um desembargador. Mesmo quando a boa oratória não for suficiente para alterar a análise sobre um dado contexto probatório constante nos autos, não se deve pecar pelo mal uso da palavra. Despertar a atenção é necessário. O juízo de cognição de alguns julgadores certas vezes está adstrito àquilo que esses tomam como relevante na análise do caso. O problema disso é que a escolha pode acabar sendo deliberativa, já que, gostemos ou não, o subjetivismo se faz presente no ato da decisão. Daí que quando necessário o frisar de um ponto numa sustentação oral, por exemplo, pode ser estratégico chamar a atenção para um fato não necessariamente vinculado ao processo (algo jocoso, porém, respeitoso, dito na introdução da fala, por exemplo). Assim, com a atenção voltada para aquele que profere o discurso, a possibilidade de que seja levado em conta o ponto nevrálgico daquilo que ali se busca expor aumenta.

A leitura de documentos é uma estratégia ousada. Caso não seja realmente necessária e/ou o advogado não possua uma boa e agradável dicção na leitura, é melhor não arriscar. Dar aula aos julgadores também pode não soar bem em algumas ocasiões. A não ser que o advogado esteja seguro da necessidade de um discurso estritamente acadêmico ou se faça necessária a distinção de campos teóricos diversos a fim de contextualizar a tese que ali se sustenta, também é melhor repensar em outra forma de atuação.

O efetivo conhecimento sobre a causa é condição necessária para o advogado que vai realizar uma sustentação oral. Pode parecer óbvio, mas há profissionais que não estão plenamente habituados com o próprio processo em que trabalham, o que pode gerar um mal estar quando, por exemplo, de uma pergunta feita por um julgador sobre determinado ponto do processo, a qual recebe um silêncio constrangedor ou manifestações esquivas como resposta.

Todo cuidado é pouco pelo profissional que se habilita a atuar nos Tribunais. Fazer uso da palavra requer um certo nível de esmero. As possibilidades de aprendizado e de aperfeiçoamento são várias, cumprindo ao advogado exercer a prática dessas. Só não vale fazer feio. A sustentação oral é para falar e ser ouvido.


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