Por pedido de um ministro do STF, foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, onde se fala sobre a validade da lei do Rio Grande do Sul, que trata do sacrífio de animais em rituais religiosos de matriz africana.
Na sessão o relator votou no sentido de dar interpretação conforme à lei estadual e adiantou o voto dando validade ao texto da norma.
O recurso foi interposto pelo MP-RS, contra a decisão do TJ-RS que negou pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei.
Fonte: STF
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