Suspenso julgamento de ações que discutem a incidência do ISS ou do ICMS sobre o direito de uso de software

09/11/2020

O STJ suspendeu o julgamento da ADIs 5659 e 1945, em que se discute a incidência do ICMS sobre suporte e software.

A ADI foi proposta pela CNS e tem por objeto o Decreto Estadual 46.877/2015 de MG. A CNS alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, porque já incide o imposto sobre ISS. Já na ADI 1945, um partido argumentou que a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 7.098/1998 de MT, que consolida as normas referentes ao ICMS, por bitributação da competência municipal.

 

Fonte: STJ

 

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