Suspensas ações que pedem manutenção do serviço de telefonia mesmo sem pagamento

20/05/2020

O STJ em decisão liminar suspendeu sete ações civis públicas ajuizadas em todo o país contra quatro operadoras de telefone. O objetivo é de que durante a pandemia do novo covid-19, as prestaçõesa de serviços não sejam suspensas caso haja falta de pagamento.

A suspensão é válida até que o colegiado da Primeira Turma do STJ julgue o mérito de um conflito de competência sobre o caso. Até que isso aconteça, foi designado que um juiz da vara federal de São Paulo, decida sobre as eventuais medidas urgentes.

 

Fonte: STJ

 

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