Suspensão do prazo recursal por licença-paternidade do advogado pode ser comprovada na interposição do recurso

18/05/2019

 É possível a comprovação do nascimento de filho, no momento da interposição do recurso ou da prática do primeiro ato processual pelo advogado, para demonstrar a ocorrência da suspensão do processo, em virtude da licença - paternidade, conforme previsto no inciso X do artigo 313 do novo Código de Processo Civil ( CPC ). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) deu provimento ao recurso de um advogado que se tornou pai durante o período para interpor a apelação e que, no entendimento da corte de segunda instância, perdeu o prazo. O recurso foi apresentado no Tribunal de Justiça do Goiás ( TJGO ) em 15/02/2017, entretanto, a corte local não conheceu da apelação por entender que foi protocolada após o prazo legal, já que não houve comprovação do nascimento da criança dentro do prazo recursal. “ Por força da lei, a suspensão do processo pela paternidade tem início imediatamente à data do nascimento ou da adoção, ainda que outra seja a data da comprovação nos autos, desde que esta, obviamente, se dê antes de operada a preclusão, já considerado no cômputo do respectivo prazo o período suspenso de oito dias ”, explicou a relatora ao reconhecer a tempestividade do recurso interposto pelo advogado e determinar o retorno dos autos ao TJGO, para que prossiga com o julgamento da apelação.

 

STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: 063 Biosphere Montreal Canada 3101 // Foto de:bobistraveling // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/bobistraveling/12012257764

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura