Suspensa decisão que determinava distribuição de análogos de insulina de longa duração pelo SUS

19/04/2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Dias Toffoli, deferiu a Suspensão de Tutela Provisória ( STP ) 101 para suspender os efeitos da decisão que havia determinado à União, na qualidade de gestora do Sistema Único de Saúde ( SUS ), a obrigação de implantar protocolo clínico disciplinando a utilização de análogos de insulina de longa duração e a fornecer o medicamento a pacientes que não se adaptam às insulinas tradicionais. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região ( TRF - 2 ), em recurso de apelação, manteve decisão do juízo da 5ª Vara Federal do Espírito Santo que acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal ( MPF ) e determinou à União que, além de implantar o protocolo para a utilização da insulina de longa duração, viabilizasse o custeio às Secretarias Estaduais de Saúde dos análogos ao medicamento. No pedido de suspensão formulado ao STF, a União, representada pela Advocacia - Geral da União ( AGU ), sustentou que a decisões questionadas representam grave comprometimento à economia, à saúde e à ordem públicas e teriam significativo impacto na política pública para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1, pois contraria o protocolo do Ministério da Saúde para a doença. Em sua decisão, o ministro Toffoli observou a existência de um impasse que evidencia o potencial de grave lesão à ordem sanitária, pois, no mais recente protocolo clínico para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1 no SUS, consta a recomendação expressa da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ( CONITEC ) pela não utilização das insulinas análogas de longa duração. A decisão do presidente do STF confirma liminar por ele anteriormente deferida na STP 101.

 

STF

 

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