O STF autorizou ao Município de Ribeirão Preto - SP, a retormar a cobrança de ISS. A cobrança havia sido suspensa por três meses em razão do ato de um desembargador do TJSP. A suspensão foi feita através da STP 439.
A origem da ação ordinária foi porque uma clínica de proctologia pedia a suspensão da exigibilidade do tributo em razão da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o município o ISS é uma das principais fontes de receita e que, antes da pandemia houve uma redução na arrecadação do tributo. E, que a decisão do TJ representaria uma grave ameaça à ordem.
Fonte: STF
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