O STF concedeu medida liminar no HC 185051 para suspender a eficácia da condenação penal imposta a um acusado de peculato que não foi intimado pessoalmente da decisão que o condenou. Segundo decano, o acusado foi prejudicado, no caso, o exercício das prerrogativas inerentes ao direito de recorrer. E, que houve violação ao devido processo legal, pois o acusado não foi intimado pessoalmente do acórdão, que reformou a sentença absolutória, o que lhe impediu de ter acesso à informção e movimentação da ação que lhe era movida a interpor recurso.
O acusado foi absolvido pelo juízo da Vara Criminal de SC. Após análise, da apelação do MP, o TJSC condenou a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: 484563651 // Foto de: verkeorg // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/verkeorg/25102323896
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode