O presidente do TJRJ, suspendeu os efeitos da liminar que obrigada a CEDAE a conceder um desconto de 25% na conta de nova milhões de consumidores, por conta da distribuição da água com gosto, cor e cheiro alterado desde janeiro de 2020.
A decisão foi favorável ao pedido do Governado do Rio de Janeiro, que entre outros argumentos, atestou que a qualidade da água já foi normalizada.
Fonte: TJRJ
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