Suspensa a liminar que obrigava Cedae a dar desconto de 25% na conta

09/04/2020

O presidente do TJRJ, suspendeu os efeitos da liminar que obrigada a CEDAE a conceder um desconto de 25% na conta de nova milhões de consumidores, por conta da distribuição da água com gosto, cor e cheiro alterado desde janeiro de 2020.

A decisão foi favorável ao pedido do Governado do Rio de Janeiro, que entre outros argumentos, atestou que a qualidade da água já foi normalizada.

 

Fonte: TJRJ

 

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