Suspensa a devolução de professores que atuam em presídios e unidades socioeducativas do Paraná

08/01/2018

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar para suspender a eficácia de lei estadual 19.130/17, do Paraná, que dispõe sobre a atuação de professores e profissionais de educação em presídios e unidades socioeducativas do estado. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5836, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

A lei institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intramuros (Graim) e adota outras providências, como a devolução às suas escolas de origem, a partir de 1º de janeiro, de todos os profissionais em exercício nos estabelecimentos penais e socioeducativos. “Segundo a confederação, o estado pretende substituir todas as gratificações atualmente pagas pela Graim, cujo valor seria muito inferior ao previsto nos contratos atuais, inclusive mediante a recontratação de parte dos servidores, admitidos mediante concurso específico, por meio de processo seletivo simplificado e com remuneração reduzida”, afirma o site do STF sobre o caso.

O portal afirma ainda que a entidade sustenta, por meio da ADI, “que a medida visa unicamente à redução de custos com educação, sem se importar com o real propósito das unidades educacionais nas unidades prisionais e socioeducativas, voltadas para a formação escolar e profissional”. Complementam “ainda de acordo com a argumentação, a dispensa coletiva de mais de 600 profissionais de educação promoverá de uma só vez a ruptura de planejamentos pedagógicos, de todo o trabalho educacional desenvolvido e das relações entre professores, estudantes e servidores, estabelecidas ao longo de 30 anos de atuação continuada”.

 

Leia a decisão na íntegra.

 

Fonte: STF

 

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