Supremo decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais

02/09/2018

O STF, decidiu no dia 30/8, que a terceirização nas etapas meio e fim são lícitas. O julgameto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, foi votado por sete ministros a favor da terceirização, contra quatro ministros contra a terceirização.

 

Fonte: STF

 

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