Supermercado pode fazer revista genérica em bolsas e armários de empregados

20/01/2019

O TST julgou ser improcedente o pedido de indenização de uma encarregada de seção de um super mercado. A indenização foi pedida em decorrência da revista de bolsas e armários feita pela empresa. 

Para o TST, a decisão segue o entedimento que o tribunal possui. As revistas são dirigidas a todos os empregados e sem contato físico de qualquer natureza.

 

 

Fonte: TST

 

Imagem Ilustrativa do Post: brown panel door // Foto de: Steve Jhonson // Sem alterações

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