Supermercado indenizará neto e idosa por abordagem constrangedora

26/03/2018

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um supermercado a indenizar uma idosa e seu neto, que foram abordados por suspeita de furto. A indenização por danos morais foi fixada em R$20 mil, R$ 10 mil para cada.

De acordo com o TJSP “consta na decisão que os autores foram ao supermercado para comprar alguns itens, mas, por causa do preço das mercadorias, se retiraram sem adquirir nada. Na rua, foram surpreendidos pelos seguranças. Eles retornaram ao supermercado, tiveram as bolsas revistadas na frente de outros clientes, constatando-se que nada havia sido levado”.

“O engano cometido, obrigando moralmente os autores, que já estavam na via pública, a retornarem ao estabelecimento, para revista pessoal, sob uma espada gravemente marcada com a expressão furto, ainda que se tenha feito uso de tom sereno e suave, dificilmente deixa de produzir sério constrangimento e, sobretudo com relações a pessoas humildes, já desfavorecidas pela injustiça social, dificilmente deixa de gerar dolorosa humilhação justificante de punição do infrator”, afirmou o juiz responsável pelo caso.

 

Acompanhe o processo n° 1018265-74.2015.8.26.0562.

 

Fonte: TJSP.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Mercado // Foto de: Pere Papasseit // Sem alterações

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