Por Redação - 14/07/2017
Um supermercado do litoral norte do Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar um adolescente e sua família por acusar injustamente o jovem de furtar um par de chinelos. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, mesmo o rapaz apresentando a nota fiscal do produto - que havia sido adquirido em outro comércio horas antes -, o estabelecimento insistiu na acusação, registrou ato infracional e forçou o adolescente a comparecer em audiência de apresentação.
Em apelação ao TJSC, o supermercado pediu a redução da indenização fixada para o adolescente - R$ 10 mil -, enquanto o pai e a madrasta defenderam compensação moral também para eles. O Desembargador André Carvalho, relator do recurso, negou o pedido do supermercado e reconheceu que a família foi exposta a situação extremamente constrangedora, o que leva à indenização por danos morais.
"Não se pode dizer que, naquelas circunstâncias, uma falsa imputação de crime ao filho e enteado não gere abalo psíquico, muito mais quando tinham plena certeza de que a acusação era falsa. Tanto houve um abalo profundo no genitor que, segundo as testemunhas, ele ficou \'exaltado\' e irritado com a falsa acusação feita ao filho. Que pai não teria o moral atingido ao ver seu filho ser injustamente acusado de algo que não cometera?", questionou o Desembargador, ao fixar em R$ 5 mil os danos morais devidos ao pai e à madrasta do garoto.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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