Supermercado deverá indenizar cliente por suspeita de furto infundada

25/08/2017

Por Andressa Darold - 25/08/2017

Uma cliente, que foi abordada por funcionários de um  supermercado por infundada suspeita de furto, receberá indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão foi unânime.

Os empregados do estabelecimento acusaram a autora de ter furtado um sabonete, que prontamente mostrou que não carregava nada além dos produtos apresentados no caixa. Ela foi constrangida pelos empregados do estabelecimento, que insistiram nas acusações na frente de todos que estavam no local.

Saul Steil, desembargador relator da matéria, afirmou que "é certo que a autora passou por situação extremamente constrangedora e vexatória, pois os funcionários, no intuito de defender demasiadamente o patrimônio do réu, extrapolaram os limites da razoabilidade, ferindo os direitos da autora ao ofender sua honra com a falsa imputação de fato definido como crime".

(Apelação Cível n. 0017613-08.2011.8.24.0033).

Fonte: TJSC


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