Súmula 75 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
Súmula 78 - STJ: Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Súmula 90 - STJ: Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
É a materialização também da previsão do artigo 70, I, do CPP que indica não importar unidade de processo e julgamento os casos de conexão ou continência envolvendo concurso de crimes de jurisdição comum e militar, devendo haver cisão dos feitos.
Fonte: EBEJI
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