Súmulas 351 e 366 do STF: Citação por edital e suspensão do processo

23/07/2019

Súmula 366 - STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Súmula 351 - STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

"Trata-se de Súmula bastante polêmica, razão pela qual tentaremos tratar e abordar os aspectos críticos de sua redação e, sobretudo, de sua aplicação prática. Ela foi editada pelo Supremo Tribunal Federal quando a legislação processual penal nada falava acerca da citação específica do preso. Contudo, desde a vigência da Lei 10.792/2003, esse cenário mudou drasticamente, já que o art. 36041 do CPP prevê expressamente que o preso SERÁ citado pessoalmente.

Parece-nos que não há margem interpretativa, diante da redação do dispositivo supramencionado, para a não realização da citação de cidadão custodiado pelo Estado não se dar pessoalmente. O simples fato de ele estar recluso em cidade diversa do juízo processante não confere margem razoável para legitimar uma citação por edital.

Não há razão lógica para diferenciar presos reclusos em estados diferentes ou iguais do juízo processante para fins da modalidade citatória (real X ficta). Naturalmente, é plenamente possível que, diante da constatação de diversidade de estados, o juízo competente deverá se valer de carta precatória, viabilizando a citação pessoal do acusado.

Nesse caminhar, entendemos pela revogação e superação do entendimento da Súmula 351 do STF! O acusado preso deverá, sempre, ser citado pessoalmente, independentemente do local em que esteja recluso, conforme determina o CPP vigente.

Cuidado: O STJ mantém, em alguns julgados, a aplicação literal do entendimento da Súmula 351 do STF apenas para os casos envolvendo réu preso no mesmo estado da federação, mantendo hígida a possibilidade de citação por edital de réu recluso em estado diverso do juízo processante. De acordo com a Corte, há “jurisprudência uniforme no sentido de que a Súmula 351 da Suprema Corte, que prevê a nulidade da "citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição", só tem incidência nos casos de réu segregado no mesmo Estado em que Juiz processante atua, não se estendendo às hipóteses em que o acusado se encontra custodiado em localidade diversa daquela em que tramita o processo no qual se deu a citação por edital”."

 

Fonte: EBEJI

 

 

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