Súmula sobre indenização por dano moral não serve para fundamentar recurso em caso de dano material

03/11/2021

O TST rejeitou o agravo de uma empresa do setor siderúrgico, que, sob alegação de contrariedade à Súmula 439 do TST, pretendia discutir o termo inicial para a aplicação de juros de mora em condenação por dano material.

A Súmula 439 do TST, trata da questão, em relação a indenização por dano moral, e o TST já havia firmado o entendimento quanto à impossibilidade de conhecimento do recurso de embargos com base em contrariedade a súmula por analogia.

A empresa havia sido condenada a pagar as indenizações por danos morais e materiais a um soldador industrial que teve perda auditiva e ficou definitivamente incapacitado para atividades com exposição a alta intensidade de ruído.

 

Fonte: TST

 

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