SÚMULA DA SEMANA Nº 16! - Sentença

23/02/2020

Súmula 453 - STF: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

 

Inocorrência de trânsito em julgado em causas com remessa obrigatória


(...) importa observar que, de acordo com o artigo 475, II, do Código de Processo Civil, não transita em julgado e não produz efeito a sentença proferida contra a União Federal, Estado e Município, enquanto não confirmada pelo Tribunal, o que está em consonância com a Súmula 423 do Supremo Tribunal Federal: (...).
[RE 243.527 AgR, rel. min. Maurício Corrêa, j. 20-8-2002, DJ de 18-10-2002.]

 

Fonte: STF

 

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