Súmula 616 – A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
(Súmula 616, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2018, DJe 28/05/2018)
Indenização Securitária é o valor pago pela seguradora caso o risco pelo qual foi contrada se concretize, exemplo: sinistro.
Prêmio é o valor pago pelo segurado para que a seguradora assuma o risco.
O simples atraso do pagamento do prêmio pelo segurado suspende de forma automática ou resolve a cobertura? Não.
Fonte: Dizer O Direito
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