SÚMULA DA SEMANA Nº 13! - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA

02/02/2020

Súmula 616A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

(Súmula 616, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2018, DJe 28/05/2018)

 

Indenização Securitária é o valor pago pela seguradora caso o risco pelo qual foi contrada se concretize, exemplo: sinistro.

Prêmio é o valor pago pelo segurado para que a seguradora assuma o risco.

O simples atraso do pagamento do prêmio pelo segurado suspende de forma automática ou resolve a cobertura? Não. 

 

Fonte: Dizer O Direito

 

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