Súmula 523 - STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
A Súmula 523 tinha a função de pacificar o tema de deficiência de defesa, mas ainda não é utilizada de forma clara. Ainda não foi decidido se a deficiência de defesa seria uma nulidade absoluta ou relativa.
Na primeira parte da súmula é dito que a falta de defesa acarreta em nulidade absoluta no processo penal.
Já a segunda parte complica um pouco, é pedido que só haverá nulidade caso seja provada o prejuízo do réu.
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