Súmula 710 do STF - Prazos

27/09/2019

Súmula 710 - STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

"Aqui, há uma grande diferença entre o processo penal e o processo civil amiúde desconsiderada por estudantes mais afetos à área civilista. É que conforme prevê o artigo 231 do Novo Código de Processo Civil (2015), “salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça”.

Facilmente se percebe que o entendimento a ser aplicado no dispositivo acima indicado e diverso da realidade processual penal. Aqui, consoante evidencia o STF, corroborado pela jurisprudência do STJ, “contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”."

 

Fonte: EBEJI

 

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