A Súmula 629 do STJ, fala sobre a responsabilidade civil quando se cometer danos ambientais.
Enunciado da Súmula 629 STJ: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar."
É possível que o causador da poluição seja condenado, cumulativamente, a pagar e a recompor os danos causados no meio ambiente.
Isso ocorre porque no nosso sistema jurídico está vigente o princípio da reparação integral do dano ambiental. Ou seja, o poluidor será responsabilizado por todos os efeitos decorrentes da sua conduta ilícita, permitindo assim a cumulação de obrigações, de fazer, não fazer e de indenizar.
Fonte: STJ
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