A súmula 627 do STJ, fala sobre imposto de renda e é sobre matéria de direito tributário.
O Enunciado da Súmula 627 STJ: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."
A Lei que rege sobre o IR é a 7.713/88. Nessa lei está previsto um dispositivo que prevê que pessoas portadoras de neoplasia maligna ou outras doenças graves e, que estejam inativas, serão isentas de pagar o imposto de renda sobre os seus rendimentos anuais. Essa previsão está no artigo 6, da Lei 7.713/88.
Fonte: STJ
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