Súmula 620 STJ: Contrato de Seguro de Vida

27/01/2019

A Súmula 620 do STJ, fala sobre o contrato de seguro de vida, e é de matéria de direito civil.

 

Enunciado da súmula 620: "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida."

É ilícita a cláusula no seguro de vida que excluí a seguradora de pagar indenização, caso o beneficiário tenha causado o acidente em decorrência de embriaguez. É vedada essa clásula conforme, artigo 3, § 2º, e 51, IV, do CDC.

 

Fonte: STJ

 

 

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