A Súmula 620 do STJ, fala sobre o contrato de seguro de vida, e é de matéria de direito civil.
Enunciado da súmula 620: "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida."
É ilícita a cláusula no seguro de vida que excluí a seguradora de pagar indenização, caso o beneficiário tenha causado o acidente em decorrência de embriaguez. É vedada essa clásula conforme, artigo 3, § 2º, e 51, IV, do CDC.
Fonte: STJ
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