Súmula 615 STJ: Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções

21/07/2019

A Súmula 615 do STJ é de matéria de direito administrativo e fala sobre o princípio da intranscendência subjetiva das sanções.

Enunciado da Súmula: "Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos."

O princípio da Intranscendência subjetiva das Sanções significa que não poderão ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. 

 

Fonte: STJ 

 

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