Súmula 614 do STJ: IPTU

23/03/2019

A Súmula 614 do STJ, fala sobre IPTU, e é matéria de direito Tributário.

 

Enunciado da Súmula 614 do STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídicotributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos."

 

O Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, mais conhecido como IPTU, é um tributo de competência dos municípios que está previsto no artigo 156 da Constituição Federal.

Locatários não possuem legitimidade ativa para ajuizar ação referente as taxas do imóvel alugado. Ou seja, se o valor do IPTU sofrer um aumento, em decorrência do decreto do Prefeito, para que volte a ser cobrado o valor antigo ele não terá sucesso.

 

Fonte: STJ

 

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