Súmula 611 STJ: Possibilidade de instauração de PAD com base em denúncia anônima

22/07/2019

A Súmula 611 do STJ, fala sobre a possibilidade de instauração de PAD com base em denúncia anônima, e é de matéria de Direito Administrativo.

O enunciado da Súmula 611 do STJ é: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."

É possível instaurar um processo administrativo disciplinar com base em uma denúncia anônima. Mas a jurisprudência diz, que, antes, deve ser investigada preliminarmente ou sindicância para averiguar o conteúdo e verificar se a denúncia anônima é plausível.

 

Fonte: STJ

 

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