A Súmula 604 do STJ fala de atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal com Mandado de Segurança, e é de matéria de Processo Penal.
Enunciado da Súmula 604: "O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público."
O efeito suspensivo de um recurso, signifca que a decisão recorrida não produzirá efeitos, sendo assim, sua eficácia e aplicabilidade não poderão ser executadas.
Fonte: STJ
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