Súmula 603 do STJ CANCELADA em virtude de equívocos interpretativos

02/02/2019

O STJ só esse ano já editou 16 súmulas e cancelou a Súmula 603.

 

A Súmula 603 foi cancelada por conta de interpretações equivocadas e impactos negativos que ela vem trazendo com a sua aplicação nas instâncias inferiores. 

 

O enunciado da Súmula 603 é:

"É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual."

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice // Foto de: Scott Robinson // Sem alterações

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