A súmula 602 do STF, fala sobre o prazo para interpor recurso extraordinário em ações criminais.
Enunciado da Súmula 602 STF: "Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias."
Embora os dispositivos referentes ao recurso extraordinário tenham sido revogados pelo Novo Código de Processo Civil, não houve mudança quanto a isso, pois os prazos recursais foram unificados em 15 dias pelo novo código, exceto o relativo aos embargos de declaração que mantiveram os 5 dias.
Fonte: STF
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