A Súmula 601 que tem o tema legitimidade ativa do Ministério Público na defesa dos interesses dos consumidores, foi editada pelo STJ no dia 07/02/2018.
O Enunciado da Súmula diz:
“O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de
direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos
consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.”
Fonte: STJ
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