A Súmula 599 do STJ, fala sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância ou bagatela nos crimes contra a Administração pública e trata de matéria de Direito Penal.
O enunciado da Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.
O princípio da insignificância ou da bagatela não possui previsão legal no nosso ordenamento jurídico, trata-se apenas de uma jurisprudência e de doutrina.
A corrente majoritária, diz que é uma causa supralegal de exclusão de tipiciadade material. Sendo assim, se o fato for penalmente insignificante, ou seja, não lesou ninguém ou causou um perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, poderá ser aplicado o princípio. O réu será absolvido por atipicidade material, com fundamento no art. 386, III, CPP.
Para o STJ, não é possível aplicar o princípio da bagatela nos crimes contra a Administração Pública, mesmo que o valor seja insignificante.
O STJ diz que os crimes contra a Administração Pública, tem a função de resguardar a moral administrativa, como objetivo principal e o aspecto patrimonial. Ou seja, mesmo com o valor ínfimo da conduta ilícita, será aplicada uma sanção ao agente.
Fonte: STJ
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