Súmula 596 STJ

07/11/2018

A súmula 596 do STJ, fala sobre a obrigação de alimentar ser suplementar e subsidiária.

 

Enunciado

"A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e

subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade

total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."

 

A obrigação dos avós em prestar alimentos é somente complementar e subsidiária. Só se poderá cobrar alimentos dos avós, quando um dos genitores morre e fica comprovado que o genitor que tem a guarda da criança não tem condições de manter o menor. 

 

Fonte STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: architecture modern // Foto de: Michael Gaida // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/en/architecture-modern-building-facade-1048092/

Licença de uso: https://pixabay.com/en/service/terms/#usage

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura