A súmula 571 do STJ, fala sobre FGTS e as taxas progressivas do benefício e trabalhador avulso.
Enunciado:
"A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos."
A taxa de juros progressiva não será aplicada aos trabalhadores avulsos, conforme entendimento do STJ. Porque a condição básica para fazer jus a esse direito, é a permanência na mesma empresa por um certo período. O trabalhador avulso não permanece tanto tempo em uma mesma empresa, e sim na mesma atividade profissional.
Fonte: STJ
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