Súmula 558 - STF: É constitucional o art. 27, do Decreto Lei 898, de 29/09/1969.
Não recepcionada pela Ordem Constitucional vigente.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: Plateau building // Foto de: orangemania // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/orangemaniac/3017215851
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/