A Súmula 536 do STJ, fala sobre o rito da Lei Maria da Penha.
Enunciado: "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha."
O art. 41 da Lei 11.340 /2006, assim prevê: Art. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Fonte: STJ
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